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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. § 4º do artigo 40 dA LEF. Lei 11.051/04.

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
O ICMS e a denominada substituição tributária para frente

Gustavo Cortez Nardo, Advogado nos Estados de São Paulo e Paraná, Graduado pela Faculdade de Direito de Bauru e Pós Graduado pela Fundação Eurípides Soares da Rocha. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 13:01
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Junho de 2023 - 15:33
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 09:06
O Estado de Coisas Inconstitucional na visão do constitucionalista Leonardo Sarmento em proposta inovadora
O Estado de Coisas Inconstitucional em perspectiva adaptada: o fundamental papel do STF
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 09:28
Furto na empresa e relações de trabalho
14 de outubro (quarta-feira) - São Paulo - das 13h40 às 18h30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Denúncia.

Denúncia. Arguição de intempestividade no seu oferecimento. Prazo do artigo 46 do CPP. Mera irregularidade. Rejeição. Suspensão condicional do processo.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:09
Arrependimento posterior e privilégios nos crimes patrimoniais não violentos em casos de ressarcimento do dano

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 11:00
Habeas corpus: remédio constitucional ou panaceia universal?
Tanto o STJ quanto o STF voltaram a restringir a aplicação do HC para restabelecer a eficiência do sistema
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Tributário.

Contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Servidor Público. Médico. Cobrança pelo atendimento.

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não comprovação. Recurso improvido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00

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